O Vocabulário Comum para os Contratos Públicos constitui um sistema de classificação único para os contratos públicos que visa normalizar os termos utilizados pelas autoridades e entidades adjudicantes para descrever a natureza dos contratos.
A utilização de códigos normalizados facilita a aplicação das regras de publicitação e o acesso à informação, permitindo melhorar a transparência dos contratos públicos, reduzir os erros involuntários de tradução dos anúncios, simplificar a tarefa das autoridades e das entidades adjudicantes na elaboração dos anúncios quanto à descrição do objeto dos contratos.
O CPV contém um vocabulário principal para a definição do objecto de um contrato e um vocabulário suplementar para se acrescentar qualquer informação qualitativa.
O vocabulário principal assenta numa estrutura de códigos em árvore de até 9 algarismos (um código de 8 algarismos e um algarismo de controlo) associados a uma designação que descreve o tipo de fornecimentos, obras ou serviços objecto do contrato.
- Os primeiros 2 algarismos identificam as divisões (XX000000-Y)
- Os primeiros 3 algarismos identificam os grupos (XXX00000-Y)
- Os primeiros 4 algarismos identificam as classes (XXXX0000-Y)
- Os primeiros 5 algarismos identificam as categorias (XXXXX000-Y)
Cada um dos 3 algarismos finais acrescenta um grau de precisão suplementar dentro de cada categoria.
O nono algarismo serve para a verificação dos algarismos precedentes.
O vocabulário suplementar pode ser utilizado para completar a descrição do objecto dos contratos. É constituído por um código alfanumérico, ao qual corresponde uma designação que permite acrescentar precisões adicionais sobre a natureza ou o destino específicos do bem a adquirir.
O código alfanumérico contém:
- um primeiro nível, constituído por uma letra que corresponde a uma secção;
- um segundo nível, constituído por 4 algarismos, correspondendo os primeiros 3 a uma subdivisão e o último a um algarismo de controlo