Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV)

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O que é o CPV?

O Vocabulário Comum para os Contratos Públicos constitui um sistema de classificação único para os contratos públicos que visa normalizar os termos utilizados pelas autoridades e entidades adjudicantes para descrever a natureza dos contratos.

A utilização de códigos normalizados facilita a aplicação das regras de publicitação e o acesso à informação, permitindo melhorar a transparência dos contratos públicos, reduzir os erros involuntários de tradução dos anúncios, simplificar a tarefa das autoridades e das entidades adjudicantes na elaboração dos anúncios quanto à descrição do objeto dos contratos.

O CPV contém um vocabulário principal para a definição do objecto de um contrato e um vocabulário suplementar para se acrescentar qualquer informação qualitativa. O vocabulário principal assenta numa estrutura de códigos em árvore de até 9 algarismos (um código de 8 algarismos e um algarismo de controlo) associados a uma designação que descreve o tipo de fornecimentos, obras ou serviços objecto do contrato.

  • Os primeiros 2 algarismos identificam as divisões (XX000000-Y)
  • Os primeiros 3 algarismos identificam os grupos (XXX00000-Y)
  • Os primeiros 4 algarismos identificam as classes (XXXX0000-Y)
  • Os primeiros 5 algarismos identificam as categorias (XXXXX000-Y)

Cada um dos 3 algarismos finais acrescenta um grau de precisão suplementar dentro de cada categoria. O nono algarismo serve para a verificação dos algarismos precedentes. O vocabulário suplementar pode ser utilizado para completar a descrição do objecto dos contratos. É constituído por um código alfanumérico, ao qual corresponde uma designação que permite acrescentar precisões adicionais sobre a natureza ou o destino específicos do bem a adquirir.

O código alfanumérico contém:

  • um primeiro nível, constituído por uma letra que corresponde a uma secção;
  • um segundo nível, constituído por 4 algarismos, correspondendo os primeiros 3 a uma subdivisão e o último a um algarismo de controlo

Como utilizar o CPV

A utilização da classificação CPV é obrigatória nos formulários-tipo?


A utilização do CPV é obrigatória na União Europeia desde 1 de Fevereiro de 2006. A versão de 2008 do CPV é a versão actual do CPV para:

  1. Preencher anúncios de concurso
  2. Pesquisar oportunidades de negócios na TED
  3. Encontrar anúncios de concurso no arquivo da TED

Como preencher um anúncio de concurso com o CPV?


As entidades adjudicantes deverão tentar seleccionar o código que melhor se adequa à sua aquisição. Ainda que, por vezes, as entidades adjudicantes tenham de seleccionar diversos códigos, é importante que seleccionem somente um código para o título do anúncio de concurso. Caso o nível de precisão do CPV seja insuficiente, as entidades adjudicantes deverão recorrer à divisão, ao grupo, à classe ou à categoria que melhor descreva a sua aquisição - um código mais geral que pode ser reconhecido por conter mais zeros.


Documentos


Documentos:

  • Regulamento (CE) n.° 213/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 74, de 15 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV.
  • Regulamento (CE) n.° 2151/2003 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV).


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